É possível elaborar contrato social sem advogado?
- Khetlen Marinho
- 21 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 31 de mar. de 2022
O contrato social é o documento que oficializa a criação de um negócio societário. Ao mencioná-lo, pode ser que haja a dúvida sobre a participação de um advogado. Em meio a tantos modelos de contratos gratuitos ou pagos na internet, gera uma dúvida: é possível a elaboração de um contrato sem a presença de um advogado? DEPENDE - sim, advogados dizem muito isso.
E depende porque não é em toda situação. Todavia, o visto do advogado no contrato social de sociedade fica dispensado quando junto com o ato de constituição da empresa se apresenta declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, que são a maior parte das atividades empresariais, no Brasil. Então, a resposta é SIM, não é necessário advogado e você pode realizar o contrato social sozinho se for uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Boa informação mas C-U-I-D-A-D-O!
Você sabe classificar uma ME ou EPP? Se sim, prossiga para o próximo parágrafo! O enquadramento do porte da empresa é dado pela Lei Complementar 123/2006, sendo consideradas microempresas aquelas cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$360.000,00 e empresas de pequeno porte aquelas cujo faturamento seja superior a este valor mencionado, ou seja, maior que R$360.000,00 e não podendo ultrapassar a receita de R$ 4.800.000,00.
É preciso precaução e zelo na elaboração contratual, já que todo contrato deve obedecer regras legais. Por isso, apesar de possível a dispensa de um advogado especializado em contratos societário, muitos detalhes devem ser observados. O contrato deve conter: item para qualificação dos sócios; item para nome, sede e tipo de sociedade; item para objeto da empresa; item para capital social e participação dos sócios; para pró-labore e participação dos sócios nos lucros e, por fim, as regras da empresa. Cada empresa é única e o contrato social deve refletir essa individualidade, por isso as regras são muito importantes.
A importância na disposição das regras é tamanha que somente com a narração em contrato de uma cláusula com disposição para que um herdeiro assuma, será possível essa atribuição. Isto porque a lei prevê que se não houver disposição contrária, ou seja, uma cláusula que verse diferente da lei, o sócio que faleceu terá suas quotas liquidadas e estas serão repassadas aos seus herdeiros, não ocorrendo de modo automático. O mesmo ocorre com a disposição de falta grave de sócio nas regras da sociedade, com a devida menção, todo o processo de exclusão poderá ocorrer de forma extrajudicial.
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