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Centenário do Imposto de Renda

  • Foto do escritor: Khetlen Marinho
    Khetlen Marinho
  • 31 de mar. de 2022
  • 3 min de leitura

O imposto de Renda completa 100 anos - a estimativa é que ocorra mais de 34 milhões de declarações.


O imposto sobre a renda faz 100 anos nesse período de 2022 e para celebrar o centenário abordar-se-á de modo mais detalhado sobre o IR. O Imposto de Renda foi instituído oficialmente pela lei 4.625, em 31 de dezembro de 1922, denominado Imposto Geral sobre a Renda. O início da cobrança, porém, aconteceu somente em 1924 — tempo que o governo usou para se organizar e dar início à cobrança. Apesar disso, a primeira cobrança sobre a renda data de muito antes, sendo em 1843, quando o Imperador Dom Pedro II instituiu um imposto sobre vencimentos de funcionários públicos, civis e militares. Também houve um imposto sobre vencimentos e propriedade, em 1867, para financiar a Guerra do Paraguai.





O fato gerador do imposto sobre a renda é a existência da relação de propriedade e posse entre determinado rendimento e o contribuinte, isto é toda aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. O prazo para a declaração do Imposto de Renda segue um padrão anual que se inicia em março e se estende até o mês de abril. As declarações poderão ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março até às 23h59min do dia 29 de abril.


A declaração é obrigatória para todos aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2021, enquanto que para a atividade rural, os parâmetros são um pouco maiores, de modo que a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$142.798,50 no ano anterior (2021). Além disso, também devem fazer a declaração: contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$40.000,00; aqueles com patrimônio superior a R$300.000,00 e os que tiverem ganho de capital através de alienação de bens ou direitos ou que tenha efetuado operação na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes.


A declaração é obrigatória para todos aqueles que passaram a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóvel da categoria residencial e comprou outro no lapso temporal de até 180 dias depois da venda, independente da renda.


Uma das novidades desse ano é a facilidade implatada por meio da disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas, antes tal modelo era limitado apenas para os que possuíam certificado digital. Com essa nova ferramenta, recupera-se os dados da declaração do ano anterior para reutilizar no atual. A vantagem de utilizar a declaração pré-preenchida é a redução da chance de erro e assim menor a possibilidade de cair na malha fina - isto é, quando a declaração de IR fica retida na Receita Federal em razão de alguma incompatibilidade de dados. Todavia, essa praticidade será ofertada apenas aos que possuem níveis ouro ou prata no sistema gov.br.

Para quem precisa declarar mas qperder o prazo está sujeito à multa de atraso das declarações que será no intervalo de 1% a 20% (um a vinte por cento) sobre o imposto devido em que o valor mínimo cobrado será de R$165,74.


A restituição acontece quando fica evidenciado que o cidadão pagou mais imposto do que devia. Nesses casos, a Receita Federal restitui essa diferença. O cronograma das restituições serão em cinco lotes - assim como tem sido desde 2019 - em que se iniciam em 31 de maio e se estendem até 30 de setembro. Outra novidade neste ano é que o contribuinte poderá optar pela restituição por meio da sua chave PIX, sendo que esta precisa ser, necessariamente, o número do CPF. No caso contrário, tendo o imposto sido pago a menor, ocorrerá débito com a Receita e este deverá ser adimplido pelo contribuinte.


Conheça os principais eventos relacionados ao Imposto sobre a Renda desde 1922:




(Fonte: imagem retirada do G1).


Você sabe quais documentos são necessários? Para realizar a declaração de Imposto de Renda é necessário conter alguns documentos, como CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados bancários. Para quem possui dependentes, alimentandos ou cônjuge, são necessários alguns dados deles também. Não deixe para última hora!


 
 
 

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