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A origem dos tributos - síntese histórica

  • Foto do escritor: Khetlen Marinho
    Khetlen Marinho
  • 23 de nov. de 2021
  • 17 min de leitura

Atualizado: 31 de mar. de 2022


A Idade Antiga trouxe uma grande descoberta do ponto de vista cultural, os povos mesopotâmicos desenvolveram a escrita cuneiforme por volta de 4.000 a.C. Com o início do processo da escrita se possibilitou a expansão da mensagem das sociedades. A história é estudada, precipuamente, através da palavra escrita, desse modo, a partir das fontes históricas, isto é, dos registros do passado é que se pode obter informações relativas a determinado momento da história.

A Epopéia de Gilgamesh, ao lado do Código de Hamurabi, é a obra mais conhecida do sistema de escrita cuneiforme. Além disso, é um livro decorrente dos povos da Mesopotâmia, talvez o mais antigo da literatura mundial. Os primeiros poemas da epopéia, narra uma guerra entre Bilgames e Agga, filho de Enmebaragesi, rei da cidade de Kis (LECLANT, 2005), que impunham a cobrança de tributos e a submissão política na tentativa de dominar Uruk, textos literários que não foram incluídos no texto clássico.

Centúrias depois, no Código de Manu, há referências diretas nos artigos 390 a 392 e 396 a 399 em que aludia o imposto da vigésima, que conforme (SIDOU, 1978) era um tributo aplicado sobre 5% (cinco por cento) do valor das mercadorias e preços estipulados por peritos.

Desse modo, os tributos foram sendo instituídos. Na Pérsia, em razão do Império ter se expandido, Ciro criou o primeiro serviço de correios e definiu atribuições ao que seria “olhos e ouvidos” para os informar, denominados sátrapas, sendo sucedido por Cambises, que foi responsável pela implantação das mais antigas taxas ao fixar em uma dracma cada carta confiada à repartição postal.

Para contingenciar as despesas da civilização helênica, o Estado assentava sua receita na forma de impostos que incidiam sobre custas judiciárias, direitos alfandegários, estrangeiros e rendas de bens. A tributação era arrecadada por mastroi ou colacreati, e administrada e fiscalizada por técnicos em aritmética aplicada. Para os antigos, o tributo era um castigo ou uma prova de civilidade:


“O cidadão, porque livre, não estava sujeito a tributos, posto que tivesse seus deveres públicos. Estes, no entanto, longe de serem vistos como restrição de suas liberdades, eram exatamente sua exteriorização. O elevado grau de participação na vida pública tornava indistintos o cidadão e a coletividade. [...]. Na Grécia os tributos diretos apenas eram cobrados dos que não eram livres e dos estrangeiros, na forma de um imposto de captação (tributo de proteção), mas jamais dos cidadãos livres. [...] Também a Roma republicana baseava sua força financeira nas prestações dos povos vencidos, lançando mão do direito de pilhagem e tomada de terra [...]. Em síntese, o tributo era o preço da falta de liberdade”. (SCHOUERI, 2015)


No século de Augusto, ápice do desenvolvimento de Roma, a terra era tributada por stipendium, modalidade de vectigal, que era devido em dinheiro ou em espécie podendo se apresentar em caráter proporcional assemelhado ao dízimo, tributum solo ou como imposto patrimonial, tributum capts.

No conceito arcaico, o imposto direto não permitia que os contribuintes fossem pessoas não livres, estas eram consideradas indignas. Enquanto que os romanos tinham uma concepção de impostos indiretos como exercício da liberdade civil. Com a crise do Segundo Triunvirato, Otávio Augusto matou a República e promoveu a Reforma Administrativa de profundidade de modo a subsidiar os impostos indiretos através da busca de outras fontes de incidência.

Desse modo, houve tributação da herança, das mercadorias e da venda de escravos. Otávio concentrou o poder de tribuno perpétuo da plebe, pró-cônsul e de Pontífice Máximo, além disso o Senado lhe concedeu o título de Augusto, “o sublime”, refletindo e assumindo a face de um verdadeiro Deus. Adotou, ainda, o nome César, sendo chamado, então de César Augusto, motivo este que se trata de homenagem e o sexto mês do calendário romano foi batizado de Agosto. E na era augústea que se sediou o sistema indireto de impostos.







A partir do século III, inúmeras crises abalaram o Império em razão da desenfreada expansão romana que atingira seu ápice, esgotando recursos financeiros e mão-de-obra escrava. Por conta dos atos expansionistas o orçamento do Estado estava em déficit implicando na impossibilidade de se pagar o que gastava. A situação econômica frágil resultou em recursos reduzidos deixando a instituição mais onerosa, o exército, impossibilitado de proteger as fronteiras. Cenário que gerou uma crise econômica crítica e repercutiu negativamente nas cidades levando à ruralização da população empobrecida.

A situação era tão grave, caracterizadas de sucessivas crises e notável descontrole que o Estado foi tomado por revoltas, inaugurando um período de desgoverno. A instabilidade era tamanha que o Império Romano num curto período de 49 anos chegou a ter 26 imperadores, dentro os quais apenas um teve morte de causa natural. Na tentativa de solucionar essas graves crises, Diocleciano instituiu a tetrarquia, dividindo o Império em quatro partes. Este Imperador em 301 d.C. baixo o decreto do Edito do Preço Máximo e partiu para uma reforma fiscal de larga envergadura.

A população agrária, que era maioria em razão da ruralização, foi gravada por um imposto pessoal homem-terra, cuja unidade era o caput, ou seja, a pessoa, multiplicada pela dimensão da área ocupada que podia variar de acordo com qualidade da terra. Tal reforma foi infeliz sem atingir seu escopo, visto que a exigência tributária demandou um aparato burocrático descomum para controlar as despesas que foram crescendo em círculo vicioso e o resultado foi apenas um: a urbanização. Os posseiros se encontraram impossibilitados de pagar e migraram para as cidades em busca das corporações artesanais, sendo essa subordinação aos proprietários um embrião do que viriam a ser a vinculação aos futuros barões. Essa reforma deu início ao evento medieval em que o servo se vinculava ao senhor feudal ou enfeudação.

Com a popularização do cristianismo, por volta do primeiro milênio da era cristã, a ideia de um Juízo Final foi sendo alimentada. Nesse século, o continente europeu era composto por dezenas de reinos que se encontravam com frágeis fronteiras. Referido momento histórico que antecede o processo de centralização dos Estados, o poder político era fragmentado e o rei medieval carecia do poder sobre suas terras. “Os Reis, teoricamente suseranos supremos, na realidade não mais detinham o poder político centralizado: este migrara progressivamente para os senhores locais.” (AQUINO, 1980).

Em razão disso, as invasões normandas, magiares (húngaras) e muçulmanas haviam semeado destruição e desencadeado incontáveis mortes, que foram interpretadas como sinais de punição de acordo com o viés religioso. Nestas circunstâncias o feudalismo se consolidou com o escopo de organizar a sociedade ocidental para oportunizar a sobrevivência, até então, da Europa, período denominado com Alta Idade Média.

A desestruturação do Império Romano ensejou constantes invasões em que implicou no carecimento de defesa, o feudalismo é uma resposta a essa necessidade. Desse modo, sob influências de diversos povos, inclusive a de germânicos e romanos, a estrutura feudal foi se amoldando de modo a legitimar a Igreja medieval.

O feudo era dividido em três partes: manso senhorial, manso servil e manso comunal. Cabe mencionar que para o estudo apenas o manso servil é relevante. Este, junto às habitações que viviam os camponeses, desenvolvia uma escassa agricultura. Parte dessa produção era entregue ao senhor feudal que cobrava tributos tradicionais diretamente de seus servos, essa prática era chamada de talha, enquanto que, se entregue à Igreja, denominava-se dízimo. Caso fosse utilizado o forno do pão, o lagar do vinho ou o moinho seriam devidas as banalidades. Essas contribuições eram feitas em produtos, a moeda de troca desse sistema econômico.

Eram submetidos, ainda, a outras modalidades de impostos, como a mão morta que constituía no pagamento para a permanência de uma viúva no feudo, formagiare, para desposar. Tal estrutura política era compartilhada pelo próprio monarca, como relatado:


“A convicção generalizada entre os próprios reis era de que os governantes de um território e seu governo deviam sustentar-se com a renda de suas posses dominiais, no sentido mais limitado, isto é, com a renda de seus próprios bens de raiz”. (ELIAS, 1993)


O mundo feudal, característico da Alta Idade Média, gradualmente entrou em decadência quando se iniciaram as práticas comerciais que são o gérmen do capitalismo. A economia que, no momento anterior, era predominantemente ruralizada foi concedendo espaço para uma economia mais urbanizada. Essas alterações econômicas ensejou o surgimento de uma nova camada social, a burguesia.

No momento que antecede a este, caracterizado pela descentralização política e concepção de poder temporal espiritual deram lugar à centralização concentrada da Monarquia e, consequentemente, ao reaparecimento do Estado resultando na transição do feudalismo para o capitalismo.

Nesse contexto histórico, cessaram as invasões, houve aumento da população europeia e gerou precisão no cuidado de ocuparem e cultivarem mais terras. Estas não estavam sendo suficientes, assim, pela necessidade de sobrevivência e pela própria motivação cristã, que protagonizou grande influência na Idade Média, os membros da Igreja católica se aliaram aos senhores feudais. Estes possuíam recursos suficientes para iniciarem expedições armadas cruzadistas através do reconhecimento como guerras santas, tendo em vista que a nobreza se expandiu na direção de domínios muçulmanos na Península Ibérica e em Jerusalém. Tinham como objetivo a reconquista da palestina, lugar sagrado para os cristãos, uma vez que é a terra onde nasceu e viveu Jesus Cristo, movimento que foi denominado como Cruzadas.

Para recuperar os territórios da terra santa, tornou-se necessário o aumento de tributos para obterem condições básicas para manutenção dos custosos exércitos que eram destinados ao confronto armado. O rei da Inglaterra, Ricardo Coração De Leão, deixou seu povo sendo governado pelo seu parente, João-sem-terra, com o propósito de obter condições para se afastar momentaneamente da coroa e comandar seus exércitos que lutavam nas cruzadas empreendidas, segundo Santos (2015).

Enquanto Ricardo I viajava em guerra, João-sem-terra aproveitou para formar seu próprio exército e com isso cobrava duas vezes mais tributos, tornando a carga fiscal excessivamente onerosa. Uma parte do dinheiro era destinado ao sustento das cruzadas e outra para sustentar o exército que se formava para a conquista do trono de Ricardo. Esse momento é um período de transição da Alta Idade Média para a Baixa Idade Média, em que o próprio modo de produção feudal começa a encontrar seus primeiros sinais de desgaste.

Quando Ricardo Coração de Leão voltou das cruzadas, lutou contra João-sem-terra para recuperar seu trono, todavia foi assassinado na Terceira Cruzada. Sendo absolutamente irascível em seu reinado, impondo a todo o reino uma política de tributos sobrecarregada cobrando de seus súditos impostos cada vez mais. Diante disso, em razão da revolta popular, os governados exigiram que o novo rei assinasse um documento que os protegessem contra tamanho abuso: a Magna Carta. Esse documento determinou que os reis ingleses tivessem seus poderes limitados, garantindo que apenas poderiam elevar os impostos ou criarem novas leis mediante aprovação de um grande conselho formado por nobres, sendo esta a primeira limitação legal ao poder dos reis de cobrar tributos.

Nas palavras de Grilo (2020):

“Em 1215, na Inglaterra, os barões e os religiosos impuseram a Magna Carta para conter o arbítrio do rei. Especificamente quanto à imposição de tributos, foram consentidos três, com a finalidade de resgatar o rei e por força da investidura do filho primogênito como cavaleiro e do matrimônio da primeira filha. No entanto, foi estabelecido que a cobrança de qualquer outro tributo deveria ser previamente autorizada por um concílio”.


Para o financiamento do deslocamento militar, como as Cruzadas, os reis iniciaram contribuições pontuais como o dime saladine, isto é, o dízimo saladino, imposto por Felipe Augusto da França, que gerou revolta entre a nobreza. Tal movimento expansionista careceu de bens materiais que aumentou as despesas de modo que alguns reinos passaram a fazer cobranças extraordinárias de guerra.

Em contraposição ao conceito de exercício de liberdade civil que os romanos tinham dos impostos, na sociedade medieval, o imposto era tratado como uma forma de extorsão em que o autor dessa imoralidade era o conquistador momentâneo. Apesar da legitimação do rei estar alicerçada no poderio militar, a ira dos nobres expandia desordenadamente, tanto que houve conluio realizado entre senhores feudais franceses contra a coroa devido à cobrança de tributos para custear uma campanha militar em Flandres (ELIAS, 1993).

O poderio militar era escasso e a cobrança de tributos não se dava por intermédio do rei medievo também pela ausência de poder simbólico. Os dominados não estavam reproduzindo os argumentos da dominação, o rei não cumpria a função de chefe de Estado e tinha poderes apenas em seu próprio feudo tendo como uma vantagem apenas não dever obrigações de vassalo a nenhum outro senhor.

Após todos os conflitos oriundos do choque entre burguesia e nobreza, houve a intervenção dos monarcas que tinham interesse em submeter a nobreza a um poder centralizado, já que essa classe que contrariava e não se submetiam ao poderio do rei. A partir desse momento, houve cobrança de tributo da burguesia para viabilizar a fundação do Exército Nacional.

O processo de centralização se iniciou no século X e o Estado Nacional francês é modelo para compreender o processo de centralização. Durante a dinastia capetíngia, sucessora da dinastia carolíngia que deu origem à fragmentação política que possibilitou a consolidação do feudalismo. A dinastia capetíngia se aliou aos maiores inimigos dos senhores feudais: a Igreja e a burguesia em ascensão que não estava farta das altas taxas de tributos cobrados pelos senhores locais e defendia um poder centralizado para que fosse viável uma carga tributária menos onerosa ao amenizar a cobrança de taxas. Entre os monarcas mais importantes dessa dinastia, no processo de centralização estão: Felipe Augusto ou Felipe II, Luís IX ou São Luís e Felipe IV, o belo.

Na monarquia de Felipe II, que durou entre 1180 e 1223, houve aproximação com a burguesia e com início da cobrança de impostos para financiar e iniciar a montagem do Exército Nacional. Os bailios ou senescais, fiscais, percorriam a França recolhendo impostos. Assim, caso a submissão não se desse livremente, a ordem real seria cumprida pela espada.

Desse modo, deu-se início à legitimação do poder real de tributar, vinculado ao Estado. O monarca, ainda, concebeu a venda de cartas de franquia, documentos que indicavam a liberdade das cidades medievais concedida tanto pelo rei quanto pelos senhores feudais aos burgueses, de modo a promover a isenção de taxas e impostos de seus habitantes permitindo o trânsito de pessoas e livre mercado. Em seguida, em 1226 até 1270, Luís IX foi responsável pelo fortalecimento das tribunas reais e pela implementação de uma moeda única em todo o território francês, medida que foi favorável a expansão dos negócios burgueses. Por fim, Felipe IV em 1285 até 1314, entrou em atrito com a Igreja ao exigir do clero o pagamento de taxas.

Com a morte do rei Carlos IV, sucessor de Felipe, o belo, dois pretendentes passaram a disputar o trono: Felipe de Valois, sobrinho de Felipe IV e Eduardo III, neto de Felipe IV, porém de linhagem materna. A Lei Sálica francesa proibia que o trono fosse ocupado por um herdeiro de linhagem materna, de modo a vetar a cogitação da coroação de Eduardo III, rei da Inglaterra, obviamente contrário ao veto que impedia sua ascensão ao trono. Desentendimento que deu origem à Guerra dos Cem Anos firmada entre a França e a Inglaterra.

Antes da Guerra dos Cem Anos os impostos regalianos eram, em sua maioria, esporádicos, eles estavam ligados ao casamento do rei, ou de algum membro da família real, a uma comemoração popular ou a um conflito armado, em que os súditos deviam uma contribuição extraordinária para a arregimentação de um exército para a guerra.

No entanto, o conflito entre a casa Plantageneta e a casa de Valois que se iniciara em 1337 duraria até 1453, e exigiria do rei um exército permanente, exército esse que será custeado durante todo este período, pelos tributos, que se tornarão, tal qual o exército, permanentes. Concomitantemente à construção deste sistema de arrecadação e do exército permanente, a população francesa enfrentava um inimigo comum pela primeira vez na sua história. Essa realidade, impactava diretamente a vida da população francesa que sentiam cada vez mais os custos da guerra, gerando em todo o território um sentimento comum de ódio aos ingleses, motivação para uma união em torno do poder real. É a partir deste momento que a legitimidade do Estado, personificado cada vez mais na figura do Rei, ganha, pouco a pouco, a legitimidade de cobrar taxas da população.

O início da Idade Moderna na Europa foi marcado por mudanças culturais significativas implicando em um movimento de renovação cultural denominado como Renascimento, fortemente inspirado em valores burgueses em oposição aos valores medievais. Movimento que deu oportunidade à reorganização política do mundo e que possibilitou a consideração do direito financeiro como ciência e o direito tributário como sucedâneo ingênito.

Foi com o rei protestante Henrique IV marcado por um reinado que estabeleceu paz definitiva aos conflitos religiosos após se converter ao catolicismo, além da submissão dos barões e eliminação das práticas feudais. O planejamento do Duque de Sully, hábil financista, que houve o advento do direito tributário de forma inequívoca. Sully foi precursora da ideia de que êxito econômico depende de meios hábeis e de um executor desenvolto.

No reinado de Luís XIV, a monarquia absolutista atingiu seu apogeu. A relação entre o Estado e o rei tinha conotação tão indissociável que cunhou a expressão “o Estado sou eu”, era o centro de todas as decisões do governo. O rei Sol era tão extravagante que houve necessidade de criar uma base financeira para sustentar todos os gastos que advinha de seu poder. Através do desenvolvimento econômico visava engrossar os recursos do tesouro real. As despesas, em razão dos gastos impensados, duplicaram e os tributos aduneiro, de consumo e de indústria foram significadamente majorados.

Cercando-se de pessoas capacitadas, dentre os quais se destacou Jean Baptista Colbert, por sua atuação na Economia, era o gênio das finanças, reequilibrou o orçamento, com emprego de medidas de incentivo à agricultura e o ensaio da criação pelo próprio Estado de indústrias, minorando a carga tributária.

No início do século, Luís XV sucedeu o Rei Sol. Cercado por ministros medíocres, o país foi tomado pela incapacidade administrativa e pela corrupção, o que intensificou o processo de falência. Por fim, em consequência da desastrosa diplomacia, a França se envolveu na Guerra dos Sete Anos (1756-1763) contra a Prússia e a Inglaterra, na qual perdeu colônias no Canadá e na Índia. Em decorrência da guerra, a economia francesa ficara arrasada e a população do país, que vivia em condições miseráveis, ainda era obrigada a pagar tributos senhorais.

A França, no final do século XVIII, era submetida ao Antigo Regime. Em busca dos ideais iluministas e com o progresso do capitalismo, deu-se a Grande Revolução. Nesse momento, as finanças francesas se agravaram de modo considerável, repetindo tal contexto, anos depois, na Revolução Russa.

Em 1774, quando Luís XVI ascendeu ao poder, o país se encontrava endividado em virtude dos gastos com a Guerra dos Sete Anos. Na busca de uma solução para a crise, a Monarquia se aproximou da burguesia por meio de Turgot, ministro das finanças de 1774 a 1776. Sofrendo influência do fisiocratismo – teoria econômica desenvolvida no século XVIII que entendia a riqueza como derivação do desenvolvimento da terra e que produtos agrícolas deveriam ter preços elevados – a partir dessa teoria, o novo ministro pretendia eliminar privilégios fiscais do clero e da nobreza para aumentar os recursos do Estado. Houve resistência na adoção dessa concepção naturalista do mundo, sendo substituído então por Necker, sucedendo Calonne que criou um projeto de imposto sobre as terras da nobreza, todavia era necessário a submissão desse programa pela Assembleia dos Notáveis, composta pela própria nobreza, nobres de títulos elevados, por isso a proposta sequer foi examinada e Calonne foi recolocado por Brienne que, por encontrar resistência, se demitiu.

Em meio a uma crise ministerial, as crises econômicas deterioravam as instituições do Antigo Regime, levando a Monarquia de Luís XVI à decadência. As finanças do país tinha sido afetadas pelos gastos feitos pela França na guerra de independência dos Estados Unidos. Em 1788, em razão das secas e das inundações, houve más colheitas que implicaram no aumento da miséria.

Com o escopo de superar a situação de falência do Estado, a Assembleia Nacional confiscou os bens da Igreja para emitir os assignats. A Caixa dos assignats, papéis moeda do tesouro representativos do valor dos bens nacionais estimados em 48 bilhões de francos e que para essa iniciativa foi necessária a elaboração de uma lei chamada constituição civil do clero, que o submetia ao Estado. As emissões contínuas deterioram esses títulos e o caos apenas se atenuaria com Napoleão Bonaparte, refletindo que a teoria keynesiana, posteriormente, é consideravelmente falha.

A Revolução Francesa não alterou radicalmente o sistema fiscal, todavia ojerizou o caráter tributativo direto, pois a plebe enfrentava toda a carga tributária, à medida que a nobreza se excluía da carga fiscal em virtude dos privilégios e o clero, não pagava imposto pelas propriedades da Igreja serem isentas. Em 1789, sobrevém a Revolução Francesa, marco inicial da Idade Contemporânea, momento histórico em que se desencadeava concomitantemente, na porção ocidental da América, especificamente os Estados Unidos da América.

Os primeiros colonos a se estabelecerem na América, na parte norte, eram em sua maioria puritanos que sofriam perseguições religiosas na Inglaterra pela insubmissão ao sistema absolutista que impunha o anglicanismo. Por diversos motivos iniciaram a colonização norte-americana formando as Treze Colônias em que eram limitadas ao regime de exclusividade comercial com a metrópole britânica, isto é, ao Pacto Colonial.

A Companhia das Índias Orientais recebeu permissão para a venda de chá na Colônia, de forma direta e a preços reduzidos. Chegando o carregamento de chá, os colonos assaltaram e jogaram a carga no mar, ação que ficou conhecida com Boston Tea Party. Em consequência, o Parlamento Inglês reagiu impondo as Leis Intoleráveis. Diante das imposições foi organizada uma reunião pelos colonos com os representantes de todas as colônias, formando em 1774 o Primeiro Congresso da Filadélfia. Reivindicando a revogação das Leis Intoleráveis e exigindo a igualdade de direitos com os cidadãos das metrópoles ingleses, sob a argumentação de que as taxações eram ilegítimas pela ausência de representantes dos colonos no Parlamento.

Com o agravamento da tensões, ocorreu o Segundo Congresso da Filadélfia em que decidiram pela defesa da Independência das Treze Colônias, motivadas pela ruptura do controle alfandegário Inglês. Os impostos abusivos e desproporcionais que a coroa britânica cobrava de suas colônias na América foi um dos motivos que mais ecoava.

Conforme apresenta (Balthasar, 2005), o primeiro tributo no Brasil foi o ‘Quinto do Pau-brasil’, cobrado pela Coroa Portuguesa por intermédio dos particulares autorizados a praticar a extração. Em 1534, o rei Dom João III criou o sistema de capitanias hereditárias, medida que visava transferir parte das despesas da Coroa para a iniciativa privada, mantendo a participação do governo nos lucros. Durante a vigência do modelo de Capitanias Hereditárias entre 1532 e 1548, surgem novos tributos, incidentes sobre o monopólio do comércio do pau-brasil, especiarias e drogas, o direito das alfândegas reais das mercadorias importadas e exportadas em 10%, o quinto dos metais e pedras preciosas, e por fim, a dízima do pescado e das colheitas de todos os produtos da terra.

Os movimentos de libertação inspiraram várias revoltas importantes ocorridas no Brasil, durante o século XVIII e ao início do século XIX. Tais movimentos tinham a finalidade de declarar a independência do Brasil. Dentre essas revoltas, a principal foi a Conjuração Mineira, mais conhecida como Inconfidência Mineira. Uma das principais causas da conjuração mineira foi exatamente a cobrança do chamado de quinto do ouro, ou seja, a quinta parte de todo o ouro extraído nos garimpos que deveria ser pago à coroa portuguesa como tributo, o que era caracterizado como alto demais a ser pago na época em razão da mineração estar em franca decadência. Por esse motivo os impostos atrasados foram se acumulando levando à criação da derrama pelo governo, isto é, a cobrança forçada dos quintos em atraso.

A respeito da derrama, Luciano Raposo de Almeida Figueiredo apresenta que:

“O simples enunciado da palavra derrama evoca imagens de terror e

perseguição fiscal, associadas à Inconfidência de Minas Gerais em 1789. A precipitação da conspiração anticolonial, ao aparecer associada aos excessos tributários do lançamento da derrama, serve como verdadeiro catalisador de um longo e persistente quadro de resistências e protestos antifiscais”.


Os chefes da Conjuração programaram uma revolta para se iniciar concomitantemente no dia em que se iniciasse a cobrança da derrama. Esse movimento foi o precursor dos ideais de independência no Brasil, além da Conjuração Baiana e Revolução Pernambucana.

Diante de todo o exposto, resta de forma evidente a influência da tributação no movimento de independência da Inconfidência Mineira, o qual ocorreu, em grande parte, graças à atividade confiscatória por parte do fisco colonial. Resultante também de uma disputa entre devedores não apenas de tributos, mas daqueles que arrematavam em hasta pública o direito de arrecadar dos contribuintes em nome do Estado e não repassavam tais montantes aos cofres públicos. Tiradentes, personagem nacional, reflete toda a matriz tributária condizente com aspirações de uma justiça fiscal e social, que ao fundo, revelaram a construção de um projeto de nação, o nascente Brasil. Além de que as disputas na arrecadação tributária e sonegação fiscal continuam dificultando e onerando a arrecadação tributária, em uma alusão à colônia e à metrópole.

Atualmente os tributos exercitam notória função social que, em grande parte, esta incumbência está reservada aos tributos diretos. A partir dos fisiocratas que relacionavam suas teses à teoria do lucro, tendo o tributo como gênero em que era pago em função de uma obrigação contratual ligando o indivíduo ao Estado com viés nas teorias contratualistas.

Com a evolução da sociedade brasileira, em 1998 foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê em seu artigo 146, III, alínea “a” que dispõe que as leis tributárias nacionais serão reguladas por normas infraconstitucionais. No entanto, é o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) que regula sobre os tributos e a forma de que o estado brasileiro irá tributar a população.

Para Sabbag (2017, p. 34):


“A cobrança de tributos se mostra como a principal fonte das receitas públicas, voltadas ao atingimento dos objetivos fundamentais, insertos no art. 3º da Constituição Federal, tais como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, tendente à redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem-estar da coletividade”.


No século XXI, a Constituição brasileira, como a de todos os países democráticos, garantiu os direitos dos contribuintes por meio da imposição de limites ao poder do Estado para tributar. Por outro lado, o tributo tem um grande significado social, por ser responsável nas áreas da saúde, segurança, educação, moradia, saneamento, meio ambiente, dentre outros.

 
 
 

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